
A Declaração Universal do Voluntariado (Paris, 1990) estabeleceu alguns critérios para a ação voluntária, definindo como:
I. O VOLUNTARIADO:
- É baseado numa escolha e motivação pessoal, livremente assumida;
- É uma forma de estimular a cidadania ativa e o envolvimento comunitário;
- É exercido em grupos, geralmente, inseridos em uma organização;
- Valoriza o potencial humano, a qualidade de vida e a solidariedade;
- Dá respostas aos grandes desafios que se colocam para a construção de um mundo melhor e mais pacífico.
II. O VOLUNTÁRIO PÕE EM PRÁTICA OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
- Reconhece a cada homem, mulher e criança o direito de se associar, independente de raça, religião, condição física, social e econômica;
- Respeita a dignidade e cultura de cada ser humano;
- Oferece seus serviços, sem remuneração, dentro do espírito de solidariedade e esforço mútuo;
- Detecta necessidades e estimula a atuação da comunidade para solução de seus próprios problemas;
- Está aberto a crescer como pessoa, através do voluntariado, adquirindo novas habilidades e conhecimentos, desenvolvendo seu potencial, autoconfiança, criatividade e capacitando outras pessoas para a transformação de sua realidade de exclusão;
- Estimula responsabilidade social e promove solidariedades familiares, comunitárias e internacionais.

III – CONSIDERANDO ESTES PRINCIPIOS, O VOLUNTÁRIO DEVE:
- Encorajar o comprometimento individual nos movimentos coletivos;
- Procurar o fortalecimento de sua organização, informando-se e aderindo a suas metas e políticas;
- Empenhar-se no cumprimento das tarefas definidas em conjunto, levando em conta as suas aptidões pessoais, tempo disponíveis e responsabilidades aceitas;
- Cooperar com os outros membros da organização, dentro do espírito de mútua compreensão e respeito;
- Empenhar-se nas atividades de formação e capacitação quando necessário;
- Guardar a confidencialidade de aspectos específicos, das suas atividades.
Fonte: Site Voluntariado PUCRS
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